(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.479, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro de bovinos e de bufalinos, sobre o Centro de Tecnologia do Couro, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 10.055, de 20.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


lei_5479.doc