(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.086, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.036, de 21 de setembro de 2011, páginas 1 e 2.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4086.doc