(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
Lei Estadual Nº 2.950, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera dispositivo da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências.
Publicada no DOE n. 6390, de 20.12.2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da
Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003
,
que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica autorizada a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2003, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br
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Lei 2950.doc