(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.475, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, de que trata o art. 187 da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 10.055, de 20.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5475.doc