(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.688, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações com óleo diesel em período determinado. 

Publicada no DOE nº 8.949, de 29.06.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4688.doc