(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência, e dá outras providências

Publicada no DOE n. 11.023, de 27.12.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_6023.doc