(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos, no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 8.096, de 26.12.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4155.doc