(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Lei Estadual Nº 2.502, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
Prorroga, por tempo determinado, a suspensão de que trata a Lei n. 2.402, de 9 de janeiro de 2002.
Publicada na DOE n. 5830, de 05.09.2002.
Republicada no DOE n. 5831, de 06.09.2002.
Revogada pela
Lei nº 3.040, de 07.07.2005
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de cento e oitenta dias, a suspensão de que trata a
Lei n. 2.402, de 9 de janeiro de 2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br
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Lei 2502.doc