(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.495, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.

Estabelece aos produtos considerados como protetor solar, a condição de medicamento e não mais de cosmético, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.152, de 14 de fevereiro de 2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_3495.doc