(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.432, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Dispõe sobre a aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar (nacional) n. 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao ICMS.

Publicada no DOE nº 7090, de 09.11.2007.
REVOGADA pela Lei Complementar nº 303, de 7.12.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3432.doc