(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.759, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dá nova redação ao art. 126 e aos incisos I e II do art. 129 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no DOE n° 9.046, de 17.11.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4759.doc