(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.124, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o § 1º do art. 135, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 11.291, de 10.10.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 6124.doc