(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.665, DE 6 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ªs vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.

Publicada no DOE nº 7.453, de 07.05.2009, p. 1.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Lei 3665 - Isenção de Taxas para Documentos.doc