(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Subanexo 15 ao Anexo 015 (Versão Atual) DO REGISTRO ADUANEIRO ESTADUAL E DA VISTORIA FISCAL EM OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPORTAÇÃO OU DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Aprovado pelo Decreto nº 12.901/2009, publicado no DOE nº 7.610, de 23.12.2009, p. 11. Efeitos desde 1º.06.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.136/2019. Efeitos desde 1º.1.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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