(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Subanexo 08 ao Anexo 015 (Versão Do Decreto 12894 De 2009) DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR DESTINADA À INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA

Aprovado pelo Decreto nº 12.894/09. Efeitos de 1º.01.2009 até 27.12.2012.
Substituído pelo Subanexo VIII aprovado pelo Decreto nº 13.549/12. Efeitos a partir de 28.12.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Subanexo 08 ao Anexo 015 (versão do Decreto 12894) - cana de açúcar.doc