ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
SUBANEXO VIII-C
MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR
1. Apresentação:
1.1. Este manual visa a orientar o procedimento para a geração e a entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
1.1.1. Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
1.1.2. Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações;
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos:
2.1. Meio óptico não regravável:
2.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3. Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4. Organização: sequencial;
2.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1);
2.2. Formato e preenchimento dos Campos:
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros; os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; as datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos; alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;
2.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e da integridade do arquivo, por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega;
3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos:
3.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
3.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
3.2. Identificação do arquivo:
3.2.1. O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo |
UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | PP | S | V | . | TXT |
UF | CNPJ | ANO | MÊS | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME | | EXTENSÃO |
3.2.2. Observações:
3.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5. Tipo (PP) - informação fixa “PP”, significando pré-pago;
3.2.2.1.6. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;
3.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
1 | DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO | 8 | 1 | 8 | N |
2 | CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO | 14 | 9 | 22 | N |
3 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO | 35 | 23 | 57 | X |
4 | Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO | 11 | 58 | 68 | N |
5 | VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO | 8 | 69 | 76 | N |
6 | CNPJ DO PONTO DE VENDA | 14 | 77 | 90 | N |
7 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA | 35 | 91 | 125 | X |
8 | CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL | 14 | 126 | 139 | N |
9 | NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL | 35 | 140 | 174 | X |
10 | CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO | 10 | 175 | 184 | X |
11 | DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO | 30 | 185 | 214 | X |
12 | DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO | 8 | 215 | 222 | N |
13 | DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO | 8 | 223 | 230 | N |
14 | DEDUÇÃO DE MULTA POR ATRASO | 8 | 231 | 238 | N |
TOTAL | 238 |  |  |  |
3.4. Observações:
3.4.1. Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;
3.4.2. Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4. Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;
3.4.5. Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;
3.4.6. Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com zeros;
3.4.7. Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com brancos;
3.4.8. Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;
3.4.9. Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;
3.4.10. Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11. Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12. Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido; este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja; este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.14. Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora; nos demais casos, preencher com zeros.
4. Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações:
4.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
4.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período;
4.2. Identificação do arquivo:
4.2.1. O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo |
UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | MM | SSS | FC | S | V | . | TXT |
UF | CNPJ | ANO | MÊS | MODELO | SÉRIE | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME |  | EXTENSÃO |
4.2.2. Observações:
4.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.5. Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6. Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7. Tipo (FC) - informação fixa “FC”, significando fatura comercial;
4.2.2.1.8. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
4.2.2.1.10. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
N° | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
1 | CPF/CNPJ DO USUÁRIO | 14 | 1 | 14 | N |
2 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
3 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO | 35 | 17 | 51 | X |
4 | DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL | 8 | 52 | 59 | N |
5 | Nº OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL | 20 | 60 | 79 | X |
6 | Nº DE ORDEM DO ITEM | 3 | 80 | 82 | N |
7 | CÓDIGO DO ITEM | 10 | 83 | 92 | X |
8 | DESCRIÇÃO DO ITEM | 40 | 93 | 132 | X |
9 | VALOR DO ITEM | 11 | 133 | 143 | N |
10 | ORIGEM DO ITEM | 1 | 144 | 144 | N |
11 | CNPJ DO PARTICIPANTE | 14 | 145 | 158 | N |
12 | RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE | 35 | 159 | 193 | X |
13 | VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL | 11 | 194 | 204 | N |
14 | DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL | 8 | 205 | 212 | N |
15 | MODELO DA NOTA FISCAL | 2 | 213 | 214 | N |
16 | SÉRIE DA NOTA FISCAL | 3 | 215 | 217 | X |
17 | Nº DA NOTA FISCAL | 10 | 218 | 227 | N |
18 | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | 11 | 228 | 238 | N |
TOTAL | 238 |  |  |  |
4.4. Observações:
4.4.1. Campo 01 - Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;
4.4.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4. Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial, no formato DDMMAAAA;
4.4.5. Campo 05 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6. Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7. Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8. Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial, de modo que permita sua perfeita identificação, observado que quando se tratar de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9. Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais, observado que o Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10. Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio e “2” para receita/desconto de terceiros; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;”
4.4.11. Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”, nos demais casos preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.12. Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”, nos demais casos, preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
4.4.14. Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15. Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16. Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17. Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18. Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais;
5. MD5 - “Message Digest" 5:
5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público; a função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho; a chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais;
6. Da entrega dos arquivos:
6.1. Da entrega em meio óptico não regravável:
6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e nas condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS 201/2017 |
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO |
Razão Social: |
Inscrição Estadual: | CNPJ: |
B. DADOS DO ARQUIVO |
Tipo de Arquivo
( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos
( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações |
Nome do Arquivo: |
Código de Autenticação Digital do Arquivo: |
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
Nome do Responsável pelas informações: | Cargo: |
Telefone: | E-mail: |
Assinatura: | Data: |
D. RECEBIMENTO |
Local e Data: | Assinatura e Carimbo |
 |  |  |
6.2. Da entrega por transmissão eletrônica de dados:
6.2.1. A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados. |