ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/DOCUMENTÁRIO FISCAL
SUBANEXO I
DOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
Art. 1º Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), destinados a aglutinar em grupos homogêneos nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e as prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - até 31 de março de 2024, são os constantes do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação dada pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 7 de abril de 2022, consideradas as alterações, as inclusões e as exclusões supervenientes;
II - a partir de 1º de abril de 2024, são os constantes do Anexo II-A - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, acrescentado pela cláusula segunda Ajuste SINIEF nº 3, de 7 de abril de 2022, consideradas as alterações, as inclusões e as exclusões supervenientes.
Art. 2º Os códigos a que se refere o art. 1º deste Subanexo interpretam-se de acordo com as respectivas notas explicativas, constantes dos Anexos II e II-A nele mencionados.
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