ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
(Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995)
SUBANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou do IPI usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002, Convênio ICMS 142/02, de 13 de dezembro de 2002 e Decreto Estadual n. 9.991, de 24 de julho de 2000.
1.2 - Contém instruções para preenchimento de fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Receita e Controle.
1.3 - As informações devem ser prestadas em meio magnético.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, de que trata os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, de importação e exportação, e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
c) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
d) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
e) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
f) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18;
2.1.5 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77.
2.2 - Observações:
2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996;
2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994;
2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
Código | Modelo |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
4 - FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Deve ser entregue, via Internet, através do TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizado - para download - no site www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½":
5.1.1 - face de gravação dupla;
5.1.2 - densidade de gravação alta;
5.1.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;
5.1.5 - organização: seqüencial;
5.1.6 - codificação: ASCII.
Observação: os dados gerados com as características descritas no subitem 5.1 devem ser enviados por transmissão eletrônica, na forma do item 4.
5.2 - OUTRAS MÍDIAS
5.2.1 - A utilização de outras mídias não disciplinadas pelo Anexo XVIII ao Regulamento fica sujeita ao deferimento da Unidade Estadual de Enlace (UEE), localizada no endereço constante no Subanexo V ao referido Anexo.
5.3 - FORMATO DOS CAMPOS
5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.
5.5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
5.5.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada por meio de etiqueta que contenha as seguintes informações:
5.5.2 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
5.5.3 - Número de inscrição estadual do estabelecimento informante no Cadastro de Contribuintes do Estado;
5.5.4 - Expressões "Registro Fiscal" e "Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS";
5.5.5 - Razão social ou denominação do estabelecimento;
5.5.6 - Número de mídias, no formato AA/BB, em que BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a seqüência da numeração na relação de mídias;
5.5.7 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
5.5.8 - Densidade em que foi gravado o arquivo;
5.5.9 - Tamanho do bloco.
6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
6.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma;
6.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
6.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
6.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
6.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
6.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
6.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
6.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
6.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
6.1.11.A - Tipo 74 - Registro de Inventário a ser incluído nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
6.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
6.1.13 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
6.1.14 - Tipo 77 - Registro de Serviço. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
6.1.15 - Tipo 88 - Registro de Informações para Controle de Incentivo Fiscal, na forma do item 23, exclusivo para contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI - MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul;
6.1.16 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 24;
6.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1 - O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
| Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | | | | |
54 e 56 | 3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37 | | CNPJ
Série
Número
Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60
(subtipos M, A, D e I) | | | Data
Numero de série de fabricação
Subtipo | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/
Diário/Item |
60
(subtipo R) | | | Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço | |
61 | | | | |
70 e 71 | | | | |
74 | | | Data
Código da Mercadoria/ Produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da Mercadoria/Produto ou Serviço | |
76 | | | | |
77 | 3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40 | | CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item | |
88(detalhe 01, 02, 03) - CDI - item 23 | | A | | * observar a seguinte ordem de classificação: detalhe 01(entradas), detalhe 02 (saídas), detalhe 03 (informações complementares) |
88 - empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários | | A | | * observar a seguinte ordem de classificação: demonstrativo das operações realizadas, documentos fiscais da operação |
90 | | | | Últimos registros |
7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.
8 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ/MF do estabelecimento
Informante | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do
estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão
Social / denominação) do
contribuinte | 35 | 31 | 65 | X |
05 | Município | Município onde está
domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação
referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X |
07 | Fax | Número do fax do
estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N |
08 | Data Inicial | A data do início do período
referente às informações
prestadas | 8 | 108 | 115 | N |
09 | Data Final | A data do fim do período
referente às informações
prestadas | 8 | 116 | 123 | N |
10 | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124 | X |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
8.1 - Observações:
8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99 |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual |
8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;
8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas) |
8.1.4 - No caso de "Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).
9 - Registro Tipo 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | N |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
10 - REGISTRO TIPO 50
Nota fiscal, modelo 1 ou 1-a (código 01) , quanto ao ICMS.
Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).
Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21).
Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N |
17 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
10.1 - Observações:
10.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída.
10.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário.
10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição.
10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.
10.1.5 - CAMPO 02
10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF.
10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo.
10.1.6 - CAMPO 03
10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo "ISENTO".
10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a inscrição estadual do produtor rural.
10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX".
10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.
10.1.9 - CAMPO 07
10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.
10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deve ser indicado nas posições subseqüentes.
10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros.
10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.
10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.
10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.12.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.
10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de emissão/
recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI
(com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
11.1 - Observações:
11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.
11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
12 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-róprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 96 | 96 | X |
15 | Brancos | | 30 | 97 | 126 | X |
12.1 - Observações:
12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.
12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.
12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N |
12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N |
13.1 - Observações:
13.1.1 - Devem ser gerados:
13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
13.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).
13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.
13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
13.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
13.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
13.1.5.5 - 994 - apropriação de crédito de ativo imobilizado;
13.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
13.1.5.7 - 996 - transferência de crédito;
13.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
13.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
13.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.
13.1.6 - CAMPO 09
13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.
13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
13.1.9 - CAMPO 14
13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
14 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte
substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na
Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de
arrecadação | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X |
07 | Banco GNRE | Código do banco onde foi
Efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N |
09 | Número GNRE | Número de autenticação
bancária do documento de
arrecadação | 20 | 50 | 69 | X |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido
(com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90 | N |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N |
13 | Número do Convênio
ou Protocolo /Mercadoria | Preencher com o conteúdo
do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 126 | X |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".
15 - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X |
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta) | 1 | 52 | 52 | N |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI
(com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X |
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88 | 126 | X |
15.1 - Observações:
15.1.1 - Este registro dever ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.
15.1.2 - Deve ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos.
15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.
15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - Para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N |
13 | Brancos | | 37 | 90 | 126 | X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento.
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte.
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF-MR, com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF-PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.
16.2.1.6 - CAMPO 11 - Caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N |
07 | Brancos | | 79 | 48 | 126 | X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ECF ativos no dia.
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X |
05 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N |
07 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74 | N |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N |
09 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/
produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N |
11 | Brancos | | 19 | 108 | 126 | X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.
16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.
16.4.1.3 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.
16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.
16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N |
07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N |
08 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X |
09 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N |
10 | Valor Unitário da mercadoria/produto | Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 70 | 82 | N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N |
12 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 12 | 99 | 110 | N |
14 | Brancos | | 16 | 111 | 126 | X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.
16.5.1.3 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item.
16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais.
16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X |
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N |
04 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X |
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N |
06 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N |
08 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X |
09 | Brancos | | 54 | 73 | 126 | X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês.
16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.
16.6.1.3 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.
16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA".
16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais.
16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Brancos | | 14 | 3 | 16 | X |
03 | Brancos | | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N |
13 | Isenta ou Não-Tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS
( com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete -
"1" - CIF ou "2" - FOB | 1 | 125 | 125 | N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
18.1 - Observações:
18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem também as observações do subitem 10.1.7.
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
18.1.6 - CAMPO 7 - Série:
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N |
18 | Brancos | | 12 | 115 | 126 | X |
19.1 - Observações:
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X |
07 | CNPJ do Possuidor / Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X |
09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 | 80 | 81 | X |
10 | Brancos | | 45 | 82 | 126 | X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.
19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.
19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 31 | X |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto
(un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X |
08 | Situação Tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas | 3 | 100 | 102 | N |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 4 | 103 | 106 | N |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 4 | 107 | 110 | N |
11 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 4 | 111 | 114 | N |
12 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 115 | 126 | N |
20.1 - Observações:
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54.
20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74.
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
20.1.6 - CAMPO 12
20.1.6.1 - Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária.
20.1.6.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
21 - REGISTRO TIPO 76
Nota fiscal de serviço de comunicação (mod. 21) nas prestações de serviço.
Nota fiscal de serviço de telecomunicação (mod. 22) nas prestações de serviço.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "76" | 02 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | N |
10 | Data de emissão/
Recebimento | Data de emissão na saída ou de
Recebimento na entrada | 8 | 52 | 59 | N |
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do
Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 60 | 61 | X |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS
(com 2 decimais) | 13 | 75 | 87 | N |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto
(com 2 decimais) | 12 | 88 | 99 | N |
15 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não-
Incidência (com 2 decimais) | 12 | 100 | 111 | N |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou
Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112 | 123 | N |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125 | N |
18 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao
Cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
21 - Observações:
21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.
21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
21.5 - CAMPO 05 - Série:
21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
21.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:
21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...), deixando em branco a posição não significativa.
21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
22 - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37 | N |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X |
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 51 | 64 | N |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N |
13 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 77 | 88 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100 | N |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102 | N |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103 | 116 | N |
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126 | N |
22.1 - Observações:
22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.
22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
22.1.4 - CAMPO 04 - Série:
22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:
22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
22.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
23 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
23A - Registro Tipo 88 - Entradas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Detalhe | "01" | 2 | 3 | 4 | N |
03 | CNPJ | CNPJ do beneficiário do incentivo fiscal | 14 | 5 | 18 | N |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do beneficiário do incentivo fiscal | 14 | 19 | 32 | X |
05 | Período | Período de referência | 6 | 33 | 38 | N |
06 | Tipo | Tipo de Operação | 1 | 39 | 39 | X |
07 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 40 | 92 | X |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 93 | 96 | N |
09 | UF | Unidade da Federação remetente da mercadoria ou produto | 2 | 97 | 98 | X |
10 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 99 | 104 | X |
11 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 105 | 115 | N |
12 | Valor Contábil | Valor contábil (com 2 decimais) | 13 | 116 | 128 | N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 129 | 141 | N |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 142 | 154 | N |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 155 | 158 | N |
23A - Observações:
23A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
23A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.
23A.1.3 - CAMPO 05 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".
23A.1.4 - CAMPO 06 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 06):
Código | Descrição do tipo de operação |
E | "Entrada" |
23A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
23B - Registro Tipo 88 - Saídas.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Detalhe | "02" | 2 | 3 | 4 | N |
03 | CNPJ | CNPJ do beneficiário do incentivo fiscal | 14 | 5 | 18 | N |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do beneficiário do incentivo fiscal | 14 | 19 | 32 | X |
05 | Período | Período de referência | 6 | 33 | 38 | N |
06 | Tipo | Tipo de Operação | 1 | 39 | 39 | X |
07 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 40 | 92 | X |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 93 | 96 | N |
09 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 97 | 102 | X |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 103 | 113 | N |
11 | Incentivo Fiscal | Situação do incentivo fiscal | 1 | 114 | 114 | X |
12 | Valor Contábil | Valor contábil (com 2 decimais) | 13 | 115 | 127 | N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 128 | 140 | N |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 141 | 153 | N |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 154 | 157 | N |
23B - Observações:
23B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
23B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.
23B.1.3 - CAMPO 05 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".
23B.1.4 - CAMPO 06 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 06):
Código | Descrição do tipo de operação |
S | "Saída" |
23B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.
23B.1.5 - CAMPO 11 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:
Código | Descrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal |
S | Com Incentivo Fiscal - Possui Incentivo Fiscal |
N | Sem Incentivo Fiscal - Não possui incentivo fiscal |
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
23C - Registro Tipo 88 - Informações Complementares
No | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02. | Detalhe | "03" | 2 | 3 | 4 | N |
03 | CNPJ | CNPJ do beneficiário do incentivo fiscal | 14 | 5 | 18 | N |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do beneficiário do incentivo fiscal | 14 | 19 | 32 | X |
05 | Período | Período de referência | 6 | 33 | 38 | N |
06 | Tipo | Código da natureza | 1 | 39 | 39 | X |
07 | Brancos | | 87 | 40 | 126 | |
23C - Observações:
23C.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
23C.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de informações complementares.
23C.1.3 - CAMPO 05 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".
23C.1.4 - CAMPO 06 - Tabela para preenchimento do campo referente ao código da natureza (campo 06):
Código | Descrição do código da natureza |
I | "Informações complementares" |
23C.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de informações complementares solicitadas pelo Setor de Monitoramento de Incentivos e Benefícios Fiscais.
24 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
24A - Registro Tipo 88 - Demonstrativo das Operações Realizadas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Estadual do Produtor | Inscrição Estadual do Produtor Rural | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Número da Nota Fiscal de Entrada | Número da Nota Fiscal de Entrada | 6 | 45 | 50 | N |
06 | Data da Nota Fiscal de Entrada | Data de recebimento na entrada | 8 | 51 | 58 | N |
07 | Código do Produtor(pauta) | Código do Produtor Rural (pauta) | 9 | 59 | 67 | N |
08 | Descrição | Descrição do produto | 53 | 68 | 120 | X |
09 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 121 | 131 | N |
10 | Valor do Produto | Valor do Produto pago ao Produtor rural (com 2 decimais) | 13 | 132 | 144 | N |
11 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 145 | 150 | X |
12 | Peso na Entrada | Peso na Entrada (com 3 decimais) | 11 | 151 | 161 | N |
13 | Diferença de Peso | Diferença de Peso (com 3 decimais) | 11 | 162 | 172 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS da Diferença de Peso | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 173 | 185 | N |
15 | Valor do ICMS recolhido na NFP | Valor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais) | 13 | 186 | 198 | N |
16 | Valor do ICMS a Recolher | Valor do ICMS a Recolher (com 2 decimais) | 13 | 199 | 211 | N |
24A - Observações:
24A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários.
24A.1.2 - Deve ser gerado um registro por tipo de operação realizada.
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
24B - Registro Tipo 88 - Documentos Fiscais da Operação
Nº | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Número da Nota Fiscal de Entrada | Número da Nota Fiscal de Entrada | 6 | 31 | 36 | N |
05 | Número da Nota Fiscal do Produtor | Número da Nota Fiscal do Produtor Rural | 6 | 37 | 43 | N |
06 | Inscrição Estadual do Produtor | Inscrição Estadual do Produtor Rural | 14 | 44 | 57 | X |
07 | Razão Social do Produtor | Nome do Produtor Rural, se pessoa física.
Nome comercial (razão
Social / denominação) do
Produtor Rural, se pessoa jurídica. | 35 | 58 | 92 | X |
08 | Brancos | | 34 | 93 | 126 | |
24B - Observações:
24B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários.
24B.1.2 - Deve ser gerado um registro por tipo de operação realizada.
25 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ...... | ... |
06 | Número de registros tipo 90 | | 1 | 126 | 126 | N |
25.1 - Observações:
25.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
25.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
25.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
25.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
25.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
25.1.4 - CAMPO 04
25.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
25.1.4.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deve ser preenchido com "99".
25.1.5 - CAMPO 05
25.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
25.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
25.1.6 - CAMPO 06
25.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
26 - INSTRUÇÕES GERAIS
26.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.
26.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao Fisco Estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.
26.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.
27 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
27.1 - O arquivo em meio magnético deve ser apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
27.1.1 - O CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
27.1.2 - A inscrição estadual do estabelecimento informante;
27.1.3 - A razão social ou a denominação do estabelecimento informante;
27.1.4 - O endereço completo do estabelecimento informante;
27.1.5 - A marca e o modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
27.1.6 - A indicação do meio magnético apresentado com o respectivo total de mídias;
27.1.7 - O tamanho do bloco e densidade de gravação, se for o caso;
27.1.8 - O período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
27.1.9 - A indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 56= ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 74 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 76 = ..... registros
tipo 77 = ..... registros
tipo 88 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
27.1.10 - o total geral de registros no arquivo.
28 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo, conforme o caso previsto no item 28, pode ser acompanhada de Recibo de Entrega, no modelo constante no Anexo Único a este Manual, preenchido em três vias pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
28.1 - Identificação do contribuinte:
28.1.1 - Campo 01 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
28.1.2 - Campo 02 - CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
28.1.3 - Campo 03 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - preencher com a razão social ou a denominação do estabelecimento, evitando abreviaturas.
28.2 - Especificação do arquivo entregue:
28.2.1 - Campo 04 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - assinalar "X", conforme a situação;
28.2.2 - Campo 05 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
28.2.3 - Campo 06 - PERÍODO - indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
28.3 - Responsável pelas informações:
28.3.1 - Campo 07 - NOME - indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
28.3.2 - Campo 08 - TELEFONE - indicar o número do telefone para contatos;
28.3.3 - Campo 09 - DATA - indicar a data de preenchimento do formulário;
28.3.4 - Campo 10 - ASSINATURA - apor a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
28.4 - Para uso da repartição.
28.4.1 - Campo 11 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - a ser preenchido pela Repartição Fazendária.
28.4.2 - Campo 12 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - a ser preenchido pela Repartição Fazendária.
29 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:
29.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do Sintegra, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5); da Listagem de Acompanhamento (item 26) e do Recibo de Entrega (item 27);
29.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;
29.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.
30 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
30.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
30.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo deve ser devolvido para correção.
ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
(Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995)
SUBANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA
ANEXO ÚNICO AO SUBANEXO I
Do Recibo de Entrega de Arquivo Magnético
|
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO |
|
| IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | |
| 01 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | 02 | CNPJ |
| | |___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___| | | |
| | | | |
| 03 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO) |
| | |
|
| ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE | |
| 04 | MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE |
| | |
| | | DISCO FLEXÍVEL 3 ½" | | OUTROS (ESPECIFICAR) |
| |
| 05 | NÚMERO DE MÍDIAS DO | 06 | PERÍODO |
| ARQUIVO | | |
| | | | |___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___| |
| | | | |
|
| RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | |
| 07 | NOME | 08 | TELEFONE |
| | | | |
| 09 | DATA | 10 | ASSINATURA |
| | ____/____/____ | | ____________________________________________________________ |
|
| PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA | |
| 11 | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | | 12 | RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO |
| | DATA ____/____/____
_____________________________________
ASSINATURA E MATRÍCULA | | | DATA ____/____/____
________________________________________
ASSINATURA E MATRÍCULA |
|
|