ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/DOCUMENTÁRIO FISCAL
SUBANEXO VI
DOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Nova redação do título dada pelo Decreto nº 12.585/2008. Efeitos a partir de 1°.08.2008.)
Redação original do título vigente até 31.07.2008.
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Nota Explicativa:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Nova redação da nota explicativa dada pelo Decreto nº 12.585/2008. Efeitos a partir de 1°.08.2008.)
Redação original da nota explicativa vigente até 15.04.2001.
Nota Explicativa
O Código de Situação Tributária compõe-se de três dígitos na forma AB, sendo que o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Redação anterior da nota explicativa dada pelo Decreto nº 10.378/2001. Efeitos de 16.04.2001 a 31.07.2008.
Nota Explicativa
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
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