(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Instrução Normativa/SAT Nº 004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Introduz dispositivo na Instrução Normativa/SAT n. 001, de 3 de março de 1997.
Publicado no DOE Nº 4.677 DE 17/12/1997
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 6º da Resolução/SEFOP n. 1.119, de 13 de fevereiro de 1997, e

CONSIDERANDO a freqüência com que a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA (em papel e em meio magnético) vem sendo entregue com sobreposição de períodos de referência, resultando em duplicidade de informações,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar a alínea c ao inciso III do art. 3º da Instrução Normativa/SAT n. 001, de 3 de março de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................

III - ........................................................................

c) ocorrendo alteração no período de apresentação da GIA (mensal, semestral ou anual), seja em papel ou meio magnético, deverão ser observados os seguintes procedimentos, indicados na forma de exemplos:

1 - contribuinte com obrigatoriedade de apresentação mensal: se o contribuinte foi enquadrado no regime de estimativa fixa a partir do mês de setembro de 1997 e tiver apresentado GIAs mensais relativamente aos meses anteriores ao enquadramento - ... julho (00-07/97); agosto (00-08/97) -, deverá, observado o prazo específico, apresentar a GIA SEMESTRAL, englobando somente os meses de setembro a dezembro de 1997 (09-12/97);

2 - contribuinte enquadrado no regime de estimativa fixa: se o contribuinte foi desenquadrado do referido regime no mês de outubro de 1997 e tiver apresentado a GIA SEMESTRAL referente ao período de janeiro a junho de 1997 (01-06/97), deverá apresentar GIA SEMESTRAL referente ao período de julho a setembro de 1997 (07-09/97), no prazo estabelecido para entrega da GIA MENSAL relativa ao mês de setembro/97. A partir do período de referência de outubro de 1997 (00-10/97), inclusive, deverá, observado o prazo específico, apresentar GIA MENSAL;

3 - contribuinte sujeito a apresentação de GIA ANUAL: se o contribuinte tiver sido enquadrado no regime de estimativa fixa a partir de agosto de 1997, deverá apresentar a GIA ANUAL referente ao período de janeiro a agosto de 1997 (01-08/97), no mês subseqüente ao do enquadramento, observando, para tanto, o prazo de entrega de GIA MENSAL. A primeira GIA SEMESTRAL a ser apresentada após este enquadramento deverá englobar os meses de setembro a dezembro de 1997 (09-12/97).".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1997.



JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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