(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Instrução Normativa/SAT Nº 002, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre procedimento especial a ser observado na emissão da Nota Fiscal de Produtor e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 4.631 DE 13/10/1997
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de combate ao abate de gado bovino e bufalino em estabelecimentos não autorizados, adequando o preenchimento da Nota Fiscal de Produtor aos padrões adotados pelo IAGRO na emissão da Guia de Trânsito Animal(GTA),


R E S O L V E:


Art. 1º Nas operações internas com gado bovino ou bufalino (boi, vaca, novilha etc), gordo ou magro, para abate, quando o estabelecimento destinatário não estiver enquadrado no Código de Atividade Econômica (C.A.E.) n. 3.17.03, a Nota Fiscal de Produtor deverá conter, obrigatoriamente, no campo 41 - observações, a identificação do estabelecimento onde o gado será abatido (nome ou razão social e endereço completo).

Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deverá ser observado pelas repartições fiscais, empresas leiloeiras e outros estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento a emitir Nota Fiscal de Produtor.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de outubro de 1997.



JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Instrução Normativa SAT 2 de 1997.DOC