(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Instrução Normativa/SAT Nº 004, DE 24 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre procedimentos de controle dos recolhimentos efetuados por meio de GNRE.
Publicada no DOE n. 4.801, de 26.6.98.
REVOGADA pela Instrução Normativa/SAT n. 3/2003. Eficácia a partir de 03.12.2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aprimorar, para efeito de fiscalização, o controle dos recolhimentos efetuados por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE,


R E S O L V E:


Art. 1º O controle dos recolhimentos efetuados em outras unidades da Federação, em favor deste Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativos a ICMS-substituição tributária, ICMS-importação ou ICMS-diferencial de alíquotas, será exercido nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Na entrada neste Estado de mercadorias importadas e de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou à cobrança do diferencial de alíquotas, quando o imposto devido a este Estado tiver sido recolhido por meio de GNRE, o funcionário do Posto Fiscal de divisa interestadual que efetuar a conferência da carga, deverá reter a GNRE, anotando, por qualquer meio indelével, no campo "Reservado ao Fisco" do quadro "Dados Adicionais" da primeira via da Nota Fiscal, a seguinte observação: "ICMS-(identificar se substituição tributária, diferencial de alíquotas ou importação) recolhido em ___/___/___, por meio de GNRE", seguida do carimbo da repartição e do seu carimbo e assinatura.

Art. 3º Cabe ao chefe do Posto Fiscal encaminhar, via SEDEX ou, quando isto não for possível, via Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito a que estiver subordinado, semanalmente, na segunda-feira da semana subseqüente à de referência, ao Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos, as GNREs recolhidas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Campo Grande, 24 de junho de 1998.




VALDIR JOSÉ DALL'ANGOL ZANIN
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Instrução Normativa SAT 4 de 1998.doc