(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Instrução Normativa /SAT Nº 003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994.
Disciplina o preenchimento do formulário "Declaração Anual do Produtor Rural" (DAP)
Publicado no DOE Nº 3726 DE 10/02/1994
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as alterações introduzidas no formulário "Declaração Anual do Produtor Rural" (DAP),

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os contribuintes sobre o correto preenchimento do referido formulário,

R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO PREENCHIMENTO

Art. 1º Os responsáveis pelo preenchimento do formulário "Declaração Anual do Produtor Rural" (DAP), na inserção de dados nos campos apropriados, deverão observar rigorosamente às seguintes instruções:

I - DADOS RELATIVOS AO CADASTRAMENTO:

CAMPO 01 - natureza da atualização. Deverá ser assinalado com um "X" o motivo da atualização.

CAMPO 03 - CÓD. MOT. - A ser preenchido, de acordo com a natureza da atualização, com os códigos constantes no Anexo I.

II - DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR:

CAMPO 07 - nome do produtor. Escrever o nome do produtor, sempre que possível por extenso, evitando-se abreviações desnecessárias.

CAMPOS 08 a 15. Preencher com os dados relativos ao endereço do produtor, anotando no campo 11 o número de telefone para eventuais contatos.

CAMPO 16 - condição do produtor. Assinalar com um "X" o quadrículo que corresponda à situação do produtor.

CAMPO 17 - data final do contrato. Para ser preenchido com a data correspondente ao final do contrato de arrendamento, quando for este o caso.

CAMPO 18 - C.A.E.. Para ser preenchido com o número do Código de Atividade Econômica do produtor.

CAMPO 19 - Natureza da pessoa. Informar a natureza da pessoa, utilizando a lista constante no Anexo II.

CAMPO 20 - Cód. . Para ser preenchido com o código correspondente à natureza da pessoa, utilizando a lista constante no Anexo II.

CAMPO 21 - CGC/CPF. . Preencher, da direita para a esquerda, com o número do C.G.C ou do C.P.F. do produtor, conforme seja pessoa jurídica ou física. No caso de pessoa jurídica, em se tratando de filial, o número do C.G.C. deverá ser o específico do estabelecimento, não devendo constar, em hipótese alguma, o número do C.G.C. da matriz.

III - DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:

CAMPO 22 - Nome. Anotar o nome que identifica o estabelecimento. Ex. Fazenda Recreio, Chácara Bela Vista, etc... .

CAMPO 23 - localização do imóvel (acesso a sede). Preencher com o nome da rodovia ou estrada que dá acesso à sede, bem como a respectiva kilometragem. Ex. Rod. BR 262 Km 150.

CAMPOS 24 e 25 - município/distrito e cÓd. mun./distr. Preencher com o nome do município ou do distrito a qual pertence o estabelecimento e com o respectivo código, utilizando a tabela constante no Anexo III.

CAMPOS 26, 27, 28 e 29 . Discriminar, em hectares, as áreas utilizadas com agricultura, pastagens e outras culturas, totalizando no campo 29.

IV - DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:

CAMPO 30 - nome do proprietário. Escrever o nome do proprietário do imóvel, evitando-se abreviações desnecessárias. Neste campo deverá sempre constar o nome do proprietário do imóvel, mesmo nos casos em que o imóvel for sub-arrendado.

CAMPOS 31 a 38. Preencher com os dados relativos ao endereço do proprietário do imóvel, anotando no campo 34 o número de telefone para eventuais contatos.

CAMPO 39 - CGC/CPF. Preencher, da direita para a esquerda, com o número do C.G.C ou do C.P.F. do proprietário, conforme seja pessoa jurídica ou física.

CAMPO 40 - Inscrição Estadual. Preencher com o número da inscrição estadual relativo ao imóvel.

CAMPO 41 - área total do imóvel. Discriminar, em hectares, a área total do imóvel.

CAMPO 42 - data e assinatura do produtor ou responsável legal. O produtor declarante deverá datar e assinar, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas. Quando assinada por procurador, deverá ser anexada cópia autenticada do instrumento público de procuração.
CAMPOS 43 e 44 - agenfa ou subagenfa e CÓD. DA AGENFA. Preencher com o nome da AGENFA ou subagenfa a qual está jurisdicionado o imóvel e com o respectivo código.

CAMPO 45 a 50. A ser preenchido pelo funcionário responsável pela recepção da DAP, com aposição do carimbo padronizado da AGENFA.

v - dados referentes à produção e comercialização do estabelecimento:

QUADRO 01 - PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA PECUÁRIA

QUADRO 01-A - Bovinos/bufalinos. Utilizar este quadro para discriminar a movimentação do rebanho bovino e bufalino no período, relacionando, nos campos apropriados, o rebanho inicial, a quantidade de cabeças que entraram e saíram do estabelecimento e o rebanho final. As informações relativas aos animais com menos de 1 ano deverão ser prestadas considerando, conjuntamente, os machos e as fêmeas ( os animais com menos de um ano somente deverão ser desdobrados em machos e fêmeas por ocasião do transporte de era).

LINHA 9 - valores das entradas - CR$. Informar os valores correspondentes às entradas no estabelecimento, relativas às compras e às transferências, considerando, inclusive, os valores relativos às aquisições de insumos empregados na atividade.

LINHA 10 - valores das saídas - CR$. Informar os valores das saídas, referentes às vendas e às transferências ocorridas.

Quadro 01-B - outros animais. Utilizar este quadro para discriminar a movimentação de outros animais no período, relacionando, nos campos apropriados, o rebanho inicial, a quantidade de cabeças que entraram e saíram do estabelecimento, o valor das entradas e das saídas e o rebanho final. Relativamente às aves, deverá ser informado apenas a quantidade de cabeças saídas (vendidas) e o seu respectivo valor.

Quadro 01-C - outros produtos. Utilizar este quadro para discriminar o valor das saídas referentes às vendas de outros produtos no período.

LINHA 21 - total das entradas (quadro 01-B)- CR$. Informar o valor correspondente à somatória do valor, informado no quadro 01-B, das entradas no estabelecimento relativas às compras, considerando, inclusive, os valores relativos às aquisições de insumos empregados na atividade.

LINHA 22 - total das saídas - CR$. Informar o valor correspondente à somatória do valor das saídas referentes às vendas ocorridas, informadas nos quadros 01-B e 01-C.

QUADRO 02 - PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA E EXTRATIVA

Utilizar este quadro para discriminar, por produto, a movimentação agrícola e extrativa no período, relacionando, nos campos apropriados, a área plantada, o estoque inicial, as compras, o valor das entradas, a produção colhida, as quantidades perdidas ou consumidas, as saídas promovidas e os seus valores e o estoque final. As informações relativas aos produtos extrativos e aos outros produtos não especificados deverão ser discriminadas no campos outros, utilizando-se a medida padrão para cada produto (ex. lenha em M3, madeira em M3, etc...).

LINHA 35 - total das entradas - CR$. Informar o valor correspondente à somatória dos valores das entradas no estabelecimento, relativas às compras realizadas, considerando, inclusive, os valores relativos às aquisições de insumos empregados na atividade.

LINHA 36 - total das saídas - CR$. Informar o valor correspondente a somatória do valor das saídas, referentes às vendas realizadas.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Deverá ser informado, no rodapé do verso do formulário, se o produtor possui silo ou armazém e, se possuir, a capacidade de armazenagem em toneladas.

Art. 3º Na Declaração referente ao exercício de 1994, ano-base 1993, os valores deverão ser expressos em cruzeiros reais, desprezando-se os centavos e arrendondando-se as expressões numéricas com 0,00.

§ 1º - Quando relativo a situações ou a operações ocorridas entre 1º de janeiro a 31 de julho, os valores deverão ser convertidos para cruzeiros reais, na proporção de 1 para 1000.

§ 2º - Quando referente a exercícios anteriores os valores deverão ser grafados na moeda vigente na época.

Art. 5º As vias da "Declaração Anual do Produtor Rural" (DAP) terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será encaminhada à Diretoria de Cadastro Fiscal (CAF);

II - a 2ª via, após o protocolo na Agência ou Subagência Fazendária, ficará em poder do contribuinte.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 09 de fevereiro de 1994.


EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de administração tributária/SEF.

ANEXO I
LISTA DE CÓDIGO DE MOTIVOS
(Instrução Normativa/SAT nº 003/94, art. 1º, inc. I)
(ref. preenchimento do campo 03)


CÓDIGOS MOTIVO


019 CADASTRAMENTO

030 REVALIDAÇÃO ANUAL

035 ALTERAÇÃO DO NOME DO PRODUTOR, COM OU SEM OUTRAS ALTERAÇÕES, PARA OS CASOS DE CONDOMÍNIO E ESPÓLIO.

043 OUTRAS ALTERAÇÕES, EXCETO O NOME DO PRODUTOR

051 BAIXA

056 CANCELAMENTO

060 SUSPENSÃO POR NÃO CONCLUSÃO DE BAIXA (DATA FINAL DO CONTRATO)

116 SUSPENSÃO POR PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES

132 REATIVAÇÃO DE BAIXA

134 REATIVAÇÃO DE CANCELAMENTO

140 REATIVAÇÃO PARA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

142 REATIVAÇÃO DE SUSPENSÃO POR SOLICITAÇÃO DO CONTRIBUINTE

144 REATIVAÇÃO DE SUSPENSÃO POR DETERMINAÇÃO DA SEF

159 PEDIDO DE EMISSÃO DA 2ª VIA DO CPR

205 SUSPENSÃO POR DETERMINAÇÃO DA SEF

ANEXO II
LISTA DE CÓDIGO DE NATUREZA DA PESSOA
(Instrução Normativa/SAT nº 003/94, art. 1º, inc. II)
(ref. preenchimento dos campos 19 e 20)



CÓDIGOS NATUREZA


00 PESSOA FÍSICA

01 EMPRESA INDIVIDUAL

02 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

03 SOC. POR COTAS DE RESP. LTDA

04 SOC. CAPITAL E INDÚSTRIA

05 SOC. EM COMANDITA SIMPLES

06 SOC. EM COMANDITA POR AÇÕES

07 SOCIEDADE CIVIL

08 SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

09 SOC. COOPERATIVA

10 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

11 S.A. CAPITAL FECHADO

12 S.A. CAPITAL ABERTO

13 AUTARQUIA

14 EMPRESA PÚBLICA

15 ÓRGÃO PÚBLICO

16 CONCESSIONÁRIA SERV. PÚBLICO

17 FUNDAÇÃO

18 INSTITUIÇÃO RELIGIOSA

19 OUTRAS



ANEXO III
LISTA DE CÓDIGO DE MUNICÍPIOS E DISTRITOS

(Instrução Normativa/SAT nº 003/94, art. 1º, inc. III)
(ref. preenchimento dos campos 24 e 25)


MUNICÍPIOS DISTRITOS CÓDIGOS

ÁGUA CLARA 01000-6
Sucuriú 01001-4
AMAMBAÍ 02000-1
ANASTÁCIO 03000-7
ANAURILÂNDIA 04000-2
ANGÉLICA 05000-8
Ipezal 05001-6
ANTONIO JOÃO 06000-3
Campestre 06001-1
APARECIDA DO TABOADO 07000-9
Cupins 07001-7
Oriente 07002-5
AQUIDAUANA 08000-4
Camisão 08001-2
Cipolândia 08002-0
Piraputanga 08003-9
Taunay 08004-7
ARAL MOREIRA 09000-0
BANDEIRANTES 10000-5
Congonhas 10001-3
BATAGUASSU 11000-0
Porto XV de Novembro 11001-9
BATAYPORÃ 12000-6
BELA VISTA 13000-1
Nossa Senhora de Fátima 13001-0
BODOQUENA 14000-7
Morraria do Sul 14001-5
BONITO 15000-2
Jabuti 15001-0
BRASILÂNDIA 16000-8
CAARAPÓ 17000-3
Cristalina 17001-1
Nova América 17003-8
CAMAPUÃ 18000-9
Figueirão 18001-7
Pontinha do Cocho 18002-5
CAMPO GRANDE 19000-4
AnHanduí 19001-2
Rochedinho 19002-0
CARACOL 20000-0
CASSILÂNDIA 21000-5
Indaiá do Sul 21001-3
CHAPADÃO DO SUL 66000-0
CORGUINHO 22000-0
Baianópolis 22001-9
CORONEL SAPUCAIA 65000-5
CORUMBÁ 23000-6
Albuquerque 23001-4
Amolar 23002-2
Coimbra 23003-0
Nhecolândia 23004-9
PAIAGUÁS 23005-7
Porto Esperança 23006-5
COSTA RICA 24000-1
Baús 24001-0
PARAÍSO 24002-8
COXIM 25000-7
Alcinópolis 25001-5
São Ramão 25002-3
Taquari 25003-1
DEODÁPOLIS 26000-2
Lagoa Bonita 26001-0
DOIS IRMÃO DO BURITI 67000-6
Dois Irmãos 67001-4
Palmeiras 67002-2
DOURADINA 27000-8
Bocajá 27001-6
Cruzaltina 27002-4
DOURADOS 28000-3
Guaçu 28001-1
Indápolis 28002-0
Itahum 28003-8
Panambi 28004-6
Picadinha 28005-4
São Pedro 28006-2
Vila Formosa 28007-0
Vila Vargas 28008-9
ELDORADO 29000-9
Morumbi 29001-7
FÁTIMA DO SUL 30000-4
culturama 30001-2
GLORIA DE DOURADOS 31000-0
Guaçulândia 31001-8
Nova Esperança 31002-6
GUIA LOPES DA LAGUNA 32000-5
IGUATEMI 33000-0
INOCÊNCIA 34000-6
Morangas 34001-4
São José do Sucuriú 34002-2
São Pedro 34003-0
ITAPORÃ 35000-1
Carumbé 35001-0
Montese 35002-8
Piraporã 35003-6
ITAQUIRAI 36000-7
IVINHEMA 37000-2
Amandina 37001-0
JAPORÃ 74000-4
JARAGUARI 38000-8
Bom Fim 38001-6
JARDIM 39000-3
Boqueirão 39001-1
JATEI 40000-9
JUTI 68000-1
LADÁRIO 41000-4
LAGUNA CAARAPÃ 75000-0
MARACAJU 42000-0
Vista Alegre 42001-8
MIRANDA 43000-5
MUNDO NOVO 44000-0
JACAREÍ 44001-9
NAVIRAI 45000-6
NIOAQUE 46000-1
NOVA ALVORADA DO SUL 76000-5
NOVA ANDRADINA 47000-7
PARANAÍBA 48000-2
Árvore Grande 48001-0
Cachoeira 48002-9
INDAIÁ Grande 48003-7
Nova Jales 48004-5
S. João do Aporé 48005-3
Tamandaré 48006-1
Velhacaria 48007-0
NOVO HORIZONTE DO SUL 77000-0
PARANHOS 69000-7
PEDRO GOMES 49000-8
PONTA PORÃ 50000-3
BOCAJÁ 50001-1
Cabeceira do Apa 50002-0
Sanga Puitã 50004-6
PORTO MURTINHO 51000-9
RIBAS DO RIO PARDO 52000-4
Bálsamo 52001-2
RIO BRILHANTE 53000-0
Prudêncio THOMAS 53002-6
RIO NEGRO 54000-5
Nova Esperança 54001-3
RIO VERDE DE MATO GROSSO 55000-0
Juscelândia 55001-9
ROCHEDO 56000-6
Água Boa 56001-4
SANTA RITA DO PARDO 70000-2
SÃO GABRIEL DO OESTE 57000-1
Areado 57001-0
Ponte Vermelha 57002-8
SELVÍRIA 58000-7
SETE QUEDAS 59000-2
SIDROLÂNDIA 60000-8
Capão Seco 60001-6
Quebra Coco 60002-4
SONORA 72000-3
TACURU 61000-3
TAQUARUSSÚ 62000-9
TERENOS 63000-4
TRÊS LAGOAS 64000-0
Arapuá 64001-8
Garcias 64002-6
Guadalupe do Alto ParanÁ 64003-4
Ilha Comprida 64004-2
VICENTINA 71000-8

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Instrução Normativa SAT 3 de 1994.DOC