O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a atualização do sistema de emissão de Notas Fiscais Avulsas e das Notas Fiscais de Produtor, com a emissão concomitante do Documento de Arrecadação (DAEMS) relativo à indenização pelo fornecimento do respectivo documento,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa/SAT nº 005, de 28 de novembro de 1.994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de Março de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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