O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere os artigos 2º, I, e 9º do Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° .....................................:
I - lavrar Termo de Verificação Fiscal (TVF), fazendo constar do mesmo, além das indicações regulamentares (identificação do remetente, do destinatário, do transportador e dos documentos fiscais, etc.), o registro da seguinte observação:
“Mercadoria destinada ao fim específico de exportação. O destinatário deve comprovar a exportação à unidade de fiscalização à qual estiver vinculado, na forma e prazo estabelecidos no art. 8º, III, do Decreto n° 11.235, de 2003”;
II – Revogado;
III – Revogado.
................................................
§ 2° Revogado.
§ 3° Revogado.
§ 4° Revogado.
§ 5° ......................................:
I – formalizar processo com a primeira via dos TVF lavrados, objetivando:
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do caput e os §§ 2° a 4°, do art. 4° da Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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