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Altera a redação do art. 6º-A da Instrução Normativa/SAT n° 4, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto.
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