(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Instrução Normativa/SAT Nº 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação do art. 6º-A da Instrução Normativa/SAT n° 4, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto.

Publicado no DOE n. 11.679, de 28 de novembro de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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