(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.562, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado; e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o processo administrativo tributário, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 7.291, de 08.09.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3562.doc