(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 2.389, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Acrescenta parágrafo ao art. 154 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no DOE nº 5660, de 27.12.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 2389.doc