(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao inciso I do art. 157 e acrescenta o art. 181-A à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outra providência

Publicada no DOE n. 7.118, de 21.12.2007.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3478.doc