· Alterado, o Manual de Orientação, pelo Prot. ICMS 27/91.
· Revogado a partir de 13.04.95, pelo Prot. ICMS 12/95.
Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989 e revoga o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 95/89
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 95/89.
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração livros fiscais e fornecimento de informações, a seguir discriminadas, às fiscalizações da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega:
1.2.1. em meio magnético: registros fiscais;
1.2.2. em formulário:
a) documentos fiscais;
b) livros fiscais;
c) Listagem de Operações Interestaduais;
d) Listagem de Prestações Interestaduais;
e) Lista de Códigos de Emitentes; e
f) Tabela de Códigos de Mercadorias.
2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
2.1. Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de documento(s) fiscal(ais) previsto(s) nos Convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970 e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo de dois anos, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelo 1;
b) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;
c) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
d) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
e) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e
f) Conhecimento Aéreo, modelo 10.
2.1.2. por total diário por espécie de documento fiscal quando se tratar de:
a) Cupom Fiscal PDV;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e suas substituições legais;
c) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; e
d) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.
2.2. A emissão dos demais documentos fiscais previstos nos convênios referidos no subitem 2.1, bem como a escrituração de qualquer livro fiscal, não obriga ao atendimento das exigências indicadas no mesmo.
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
PEDIDO/COMUNICAÇÃO
(modelo anexo)
3.1. CABEÇALHO
PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS - CONVÊNIO ICMS 95/89
QUADRO 1: SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Indicar a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento requerente ou comunicante.
QUADRO 2: PROCESSAMENTO
Reservado ao fisco.
QUADRO 3: MOTIVO DO PREENCHIMENTO
Preencher somente a alternativa adequada.
CAMPO 01. USO
Assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.
CAMPO 02. ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a qualquer das informações de pedido anterior. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.
CAMPO 03. CESSAÇÃO DE USO
Assinalar com "X" quando se tratar de cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, preenchendo apenas os quadros "Dados de Identificação do Usuário" e "Requerente/Declarante". Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.
QUADRO 4: CARIMBO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NA UF
Apor carimbo de inscrição cadastral, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.
3.2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
QUADRO 5: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04. CGC (Nº Básico/Ordem - DV)
Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05. INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número de inscrição cadastral na Unidade da Federação.
CAMPO 06. CAE NA UF
Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Unidade da Federação.
CAMPO 07. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o estabelecimento requerente.
CAMPOS 08 a 13. LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF
Indicar o endereço completo do estabelecimento usuário.
3.3. DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
CAMPO 14. DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar, em ordem seqüencial, o(s) código(s) do(s) documento(s) fiscal(ais) a ser(em) emitido(s) por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme segue:
Código/Modelo Documento
01 Nota Fiscal (inclusive Nota Fiscal-Fatura), modelo 1
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
Nova redação dada ao item 06 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Redação original, efeitos até 29.09.91.
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 5
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10 Conhecimento Aéreo, modelo 10
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
Nova redação dada ao item 15 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
Redação original, efeitos até 29.09.91.
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
99 Outros (relacionar no verso do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
CAMPOS 19 a 23. LIVROS FISCAIS
Indicar com "X" o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) escriturado(s) por sistema eletrônico de processamento de dados.
CAMPOS 24 a 26. LOCAL DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "X" no campo 24 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar no próprio estabelecimento.
Indicar com "X" no campo 25 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar em outro estabelecimento da mesma empresa, hipótese em que será explicitado, abaixo do campo 26, ou no verso, o endereço desse local.
Indicar com "X" no campo 26 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar em estabelecimento de outra empresa ("bureau" de serviços, etc.).
Indicar com "X" nos campos 24 e 25 e/ou 26 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar no próprio estabelecimento e fora dele, hipótese em que será(ão) explicitado(s), abaixo do campo 26, ou no verso, o(s) endereço(s) deste(s) local(is).
3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAMPO 27. UCP - FABRICANTE/MODELO
Indicar o fabricante e o modelo da(s) unidade(s) central(is) de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
CAMPO 28. SISTEMA OPERACIONAL
Indicar o sistema operacional utilizado no equipamento.
CAMPOS 29 a 32. MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS
Indicar com "X" no campo 29 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 8".
Indicar com "X" no campo 30 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 5 1/4".
Indicar com "X" no campo 31 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for fita magnética.
OBS.: Admite-se a indicação de mais de um meio magnético.
CAMPO 33. LINGUAGENS DOS PROGRAMAS FISCAIS
Indicar a(s) linguagem(ns) de codificação dos programas fiscais utilizados pelo estabelecimento.
CAMPO 34. GERENCIADORES DOS BANCOS DE DADOS
Indicar o(s) gerenciador(es) do banco de dados, se houver.
3.5. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
CAMPO 35. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPOS 36 a 42. LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF E TELEFONE
Indicar o endereço completo do local onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone para contatos.
CAMPO 43. CGC/MF
Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 44. INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL
Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação ou, no caso de inexistir, o número de inscrição municipal, precedida da letra "M", do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.6. REQUERENTE/DECLARANTE
CAMPO 45. NOME DO SIGNATÁRIO
Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido.
CAMPO 46. TELEFONE
Preencher com o número do telefone para contatos.
CAMPOS 47 e 48. SÓCIO OU DIRETOR OU PROCURADOR
Indicar com "X" o campo 47 se o signatário for sócio ou diretor da empresa.
Indicar com "X" o campo 48 se o signatário for procurador da empresa.
CAMPOS 49 a 51. DOCUMENTO E IDENTIDADE-DATA-ASSINATURA
Preencher com dados do documento de identidade do signatário, a data do preenchimento e assinatura.
3.7. RECEPÇÃO
QUADRO 10. RECEPÇÃO
Reservado ao fisco.
3.8. DESPACHO
QUADRO 11. DESPACHO
Reservado ao fisco.
3.9 FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
3.9.1. a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
3.9.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
3.9.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
4. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
4.1. FITA MAGNÉTICA
4.1.1. Organização: seqüencial;
4.1.2. Fator de Bloco: 8 ou 30 ou 130 registros;
4.1.3. Tamanho do Registro: 126 bytes;
4.1.4. Tamanho do Bloco: 1008 ou 3780 ou 16380 bytes;
4.1.5. Densidade de Gravação: 800, 1600 ou 6250 bpi;
4.1.6. Quantidade de Trilhas: 9 trilhas;
4.1.7. "Label": "No Label" - com um "Tape-mark" no início e outro no fim do volume.
Acrescido o subitem 4.1.8 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
4.1.8. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5.
4.2. Revogado.
Revogado item 4.2 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos até 30.09.91.
4.2. DISCO FLEXÍVEL DE 8"
4.2.1. Formato Físico:
4.2.1.1. Face: simples;
4.2.1.2. Densidade: simples;
4.2.2. Formato Lógico CP/M:
4.2.2.1. Diretório: na trilha 02 com 64 entradas;
4.2.2.2. Tamanho do Registro: 126 bytes;
4.2.2.3. Tamanho do Bloco: 1008 bytes;
4.2.2.4. Fator de Entrelaçamento: 6;
4.2.2.5. Quantidade de Trilhas: 77 trilhas de 26 setores;
4.2.3. Organização: seqüencial.
Nova redação dada ao item 4.3 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
4.3. Disco Flexível de 5 e 1/4" ou 3 e 1/2";
Redação original, efeitos até 29.09.91.
4.3. DISCO FLEXÍVEL DE 5 e 1/4"
4.3.1. Face de Gravação: dupla;
Nova redação dada ao item 4.3.2 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
4.3.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;
Redação original, efeitos até 29.09.91.
4.3.2. Densidade de Gravação: dupla;
4.3.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;
4.3.4. Tamanho do Registro: 126 bytes;
4.3.5. Organização: seqüencial (ASCII).
4.4. FORMATO DOS CAMPOS
4.4.1. Numérico (N), sem sinal, alinhado à direita, suprimidos, no caso de campo que represente valor econômico, a vírgula e o ponto decimais, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informação, zerar o campo;
4.4.2. Alfabético (A) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações deixar o campo em branco;
4.4.3. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco;
4.4.4. Data (D) - com tamanho fixo de 6 posições representando ano, mês e dia (AAMMDD).
5. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
5.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.1.1. CGC - (número básico/número de ordem - dígitos verificadores) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo;
5.1.2. inscrição estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
5.1.3. a expressão "Registro Fiscal - Convênio ICMS 95/89" - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais;
5.1.4. nome/razão social do estabelecimento;
5.1.5. AA/BB - número de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a seqüência da numeração na relação de volumes;
5.1.6. abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
5.1.7. densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
5.1.8. fator de bloco.
6. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
6.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1.1. TIPO 10Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.1.2. TIPO 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
6.1.3. TIPO 51. Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.4. TIPO 53. Registro de total de documento fiscal quanto à substituição tributária;
6.1.5. TIPO 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Nota Fiscal Simplificada ou Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
6.1.6. TIPO 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
6.1.7. TIPO 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
7. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Nova redação dada ao item 7.1 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Redação original, efeitos até 29.09.91.
7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
50, 51,
53, 60 e 70 | 5 a 10
3 | A
A | Data
Situação | Só a primeira posição |
| 27 a 35 | A | Série, subsérie e número do documento | |
| 11 a 24 | A | CGC | |
| 1 a 2 | A | Tipo | |
90 | | | | Último registro |
7.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
7.3. Revogado.
Revogado item 7.3 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
7.3. Cada conjunto de registro deverá ter classificação distinta.
7.4. Revogado.
Revogado item 7.4 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
7.4. O Registro Tipo 60 possui nas posições 11 a 24 um "filler", que não prejudicará a classificação.
Nova redação dada ao item 8 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
8. Registro Tipo 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "10" | 1/2 | N |
02 | "FILLER" | | ¾ | X |
03 | CGC | O CGC do estabelecimento informante | 5/18 | N |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | A inscrição estadual do estabelecimento informante | 19/36 | X |
05 | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL | Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante | 37/47 | X |
06 | CONTRIBUINTE | "0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI | 48/48 | N |
07 | NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE | Firma ou razão social | 49/83 | X |
08 | MUNICÍPIO | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 84/112 | A |
09 | UNIDADE DAFEDERAÇÃO | UF referente ao Município | 113/114 | A |
10 | DATA INICIAL | A data do início do período referente às informações prestadas | 115/120 | D |
11 | DATA FINAL | A data do fim do período referente às informações prestadas | 121/126 | D |
Redação original, efeitos até 29.09.91.
8. REGISTRO TIPO 10MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "10" | ½ | N |
02 | "FILLER" | | ¾ | X |
03 | CGC | O CGC do estabelecimento informante | 5/18 | N |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | A inscrição estadual do estabelecimento informante | 19/36 | X |
05 | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL | Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante | 37/43 | N |
06 | "FILLER" | | 44/44 | X |
07 | CONTRIBUINTE | "0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI. | 45/45 | N |
08 | NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE | Firma ou razão social | 46/83 | X |
09 | MUNICÍPIO | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 84/112 | A |
10 | UNIDADE DA
FEDERAÇÃO | UF referente ao Município | 113/114 | A |
11 | DATA INICIAL | A data do início do período referente às informações prestadas | 115/120 | D |
12 | DATA FINAL | A data do fim do período referente às informações prestadas | 121/126 | D |
9-TABELA DE CÓDIGOS DE SITUAÇÃO PARA REGISTROS TIPOS 50, 51, 53, 60 e 70
Códigos | Situação |
9.1- ENTRADAS DE MERCADORIAS E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | |
10 | documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços vinculado a algum documento fiscal anterior do mesmo fornecedor/prestador de serviços. |
12 | documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços com operação ou prestação abrigada, total ou parcialmente, por substituição tributária. |
13 | documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços não enquadrado nas situações anteriores. |
11 | Nota Fiscal de Entrada emitida para englobar conhecimentos de transporte. |
14 | Nota Fiscal de Entrada referente a retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. |
15 | Nota Fiscal de Entrada vinculada a alguma Nota Fiscal de Entrada anterior. |
16 | Nota Fiscal de Entrada não enquadrada nas situações anteriores. |
17 | Nota Fiscal de Entrada regularmente cancelada. |
18 | cancelamento de registro, referente a entrada, ou utilização de serviço de transporte gravado anteriormente no arquivo. |
9.2SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | |
20 | documento fiscal vinculado a algum documento fiscal anterior do próprio emitente. |
22 | documento fiscal com operação ou prestação abrangida, total ou parcialmente por substituição tributária. |
23 | documento fiscal não enquadrado nas situações anteriores. |
24 | documento fiscal regularmente cancelado. |
25 | cancelamento de registro, referente a saída de mercadoria ou prestação de serviço de transporte, gravado anteriormente no arquivo. |
10 -REGISTRO TIPO 50 -
TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA
QUANTO AO ICMS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "50" | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | N |
03 | DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | CGC | CGC do emitente do documento no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída | 11/24 | N |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída | 25/26 | A |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | A |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 36/38 | N |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no documento fiscal | 39/50 | N |
11 | BASE DE CÁLCULO-ICMS | Valor total sobre o qual incide o ICMS | 51/62 | N |
12 | VALOR-ICMS | Montante do imposto | 63/74 | N |
13 | ISENTA OU NÃO TRIBUTADA- ICMS | Valor amparado por isenção ou não-incidência do ICMS | 75/86 | N |
14 | OUTRAS-ICMS | Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICMS | 87/98 | N |
15 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; Inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída | 99/116 | X |
16 | ALÍQUOTA DO ICMS | Alíquota do ICMS, com um dígito decimal. Um registro para cada alíquota do documento fiscal | 117/119 | N |
17 | "FILLER" | | 120/121 | X |
18 | COD. SIT. TRIB.ESTADUAL | Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação | 122/126 | X |
10.1. OBSERVAÇÕES:
10.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
10.1.2. CAMPO 04. Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;
10.1.3. CAMPO 05. Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX";
10.1.4. CAMPOS 06 e 07:
10.1.4.1. No caso de subseriação de documentos de séries "A", "B", "C", "D", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;
10.1.4.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
10.1.4.3. No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C", "D" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
10.1.4.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
10.1.5. CAMPO 11. No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;
10.1.6. CAMPO 12. No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICMS retido por substituição tributária;
10.1.7. CAMPO 15:
10.1.7.1. Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco;
10.1.7.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.
10.1.8. CAMPO 18. Preencher somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento informante.
11. REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA
QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "51" | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | N |
03 | DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | CGC | CGC do emitente do documento no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída | 11/24 | N |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída | 25/26 | A |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | A |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 36/38 | N |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no documento fiscal | 39/50 | N |
11 | CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal | 51/55 | N |
12 | COD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federa | 56/60 | N |
13 | “FILLER” | | 61/62 | X |
14 | VALOR DO IPI | Montante do IPI | 63/74 | N |
15 | ISENTA OU NÃO TRIBUTADA - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI | 75/86 | N |
16 | OUTRAS - IPI | Valor da operação que não confira débito ou crédito do IPI | 87/98 | N |
17 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do emitente se for operação de entrada: Inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída. | 99/116 | X |
18 | COD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal. | 117/121 | X |
19 | CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal | 122/26 | X |
11.1. OBSERVAÇÕES:
11.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. CAMPO 04. Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;
11.1.3. CAMPO 05. Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX";
11.1.4. CAMPOS 06 e 07. valem as observações do subitem 10.1.4;
11.1.5. CAMPOS 11, 12, 18 e 19:
11.1.5.1. Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984;
11.1.5.2. É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;
11.1.6. CAMPO 17. Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, deixar em branco.
12. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "53" | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | N |
03 | DATA EMISSÃO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | CGC | CGC do destinatário. | 11/24 | N |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UF do destinatário. | 25/26 | A |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | A |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 36/38 | N |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no documento fiscal | 39/50 | N |
11 | BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SUBST TRIBUTÁRIA | Base de cálculo sobre a qual foi retido o ICMS | 51/61 | N |
12 | ICMS RETIDO | Valor do ICMS retido pelo contribuinte substituto. | 62/72 | N |
13 | “FILLER” | | 73/96 | X |
14 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do destinatário. | 99/116 | X |
15 | “FILLER” | | 117/126 | X |
12.1. OBSERVAÇÕES:
12.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
Nova redação dada ao item 13 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
13. Registro tipo 60
Cupom Fiscal PDV
Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;
Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.
Redação original, efeitos até 29.09.91.
13.0 - REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUAS SUBSTITUIÇÕES LEGAIS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, e
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | “60” | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | N |
03 | DATA EMISSÃO/RECEBIMENTO | Data do lançamento do(s) documento(s) no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | “FILLER” | | 11/26 | X |
05 | SÉRIE-SUBSÉRIE/MÁQUINA REGISTRADORA/Nº PDV | Série e subsérie da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou número da máquina registradora ou número do terminal ponto de venda – PDV atribuídos pelo estabelecimento | 27/29 | X |
06 | Nº INICIAL DA NOTA/Nº INICIAL DA ORDEM | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | 30/35 | N |
07 | “FILLER” | | 36/38 | X |
08 | VALOR | Somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor, de mesma série e subsérie ou somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal Simplificada ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal PDV relativo a determinado equipamento ou somatório diário das operações documentadas por Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou somatório diário das prestações documentadas por Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações da mesma série e subsérie | 39/54 | N |
09 | Valor do ICMS | Valor do ICMS | 55/68 | N |
10 | MODELO DO DOCUMENTO | Modelo do documento fiscal. | 69/70 | X |
Nova redação dada ao nº 11 da tabela pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
11 | “FILLER” | | 71/726 | |
Redação original, efeitos até 29.09.91.
09 “FILLER” 51/126 X
13.1. OBSERVAÇÕES:
13.1.1. Este registro, relativamente a Cupom Fiscal PDV e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, e suas substituições legais, só é composto por seus emitentes;
13.1.2. CAMPO 09 Gravado somente nas operações de entrada de energia elétrica e nas aquisições de serviços de telecomunicações;
13.1.3. CAMPO 10Preencher conforme códigos do subitem 3.3. Quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, Nota Fiscal Simplificada ou Cupom de Máquina Registradora, gravar com "2C", "2A" ou "2B", respectivamente.
Nova redação dada ao item 14 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
14. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO AÉREO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "70" | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | N |
03 | DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | CGC | O CGC do emitente do documento no caso de aquisição de serviço; CGC do tomador de serviço, no caso de emissão do documento. | 11/24 | N |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO EMITENTE DO DESTINATÁRIO | UF do emitente do documento, no caso de operação de aquisição de serviço; UF do tomador, no caso de emissão do documento. | 25/26 | A |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | A |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 36/38 | N |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no conhecimento ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte. | 39/50 | N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Valor total sobre o qual incide o ICMS | 51/62 | N |
12 | Valor do ICMS | Montante do imposto. | 63/74 | N |
13 | Isenta ou não tributada - ICMS | Valor amparado por isenção ou não incidência do ICMS | 75/86 | N |
14 | Outras - ICMS | Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICMS. | 87/98 | N |
15 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE/DESTINATÁRIO | Inscrição estadual do emitente, se for aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento. | 99/116 | X |
16 | MODELO DO CONHECIMENTO/NOTA | Modelo do Conhecimento ou da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, conforme subitem 3.3 | 117/119 | N |
17 | CIF/FOB | Modalidade do frete. Gravar “1” se o frete for “CIF” e “2” se “FOB”. | 120/120 | N |
18 | “FILLER” | | 121/126 | X |
Redação original, efeitos até 29.09.91.
14. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO AÉREO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "70" | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | N |
03 | DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | CGC | O CGC do emitente do documento no caso de aquisição de serviço; CGC do destinatário, no caso de emissão do documento. | 11/24 | N |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO/DESTINATÁRIO | UF do emitente do documento, no caso de operação de aquisição de serviço; UF do destinatário, no caso de emissão do documento. | 25/26 | A |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | A |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 36/38 | N |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no conhecimento ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte. | 39/50 | N |
11 | VALOR DO ICMS | Montante do Imposto. | 51/62 | N |
12 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO - REMETENTE | UF do remetente da carga. | 63/64 | A |
13 | INSCRIÇÃO ESTADUAL - REMETENTE | Inscrição estadual do remetente da carga. | 65/82 | X |
14 | VALOR DA CARGA | Valor da carga. | 83/94 | N |
15 | MODELO DO CONHECIMENTO/NOTA | Modelo do conhecimento ou da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, conforme subitem 3.3. | 95/90 | N |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete. Gravar “1” se o frete for CIF e “2” se FOB. | 97/97 | N |
17 | “FILLER” | | 98/98 | X |
18 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE/DESTINATÁRIO | Inscrição estadual do emitente, se for aquisição de serviço; inscrição estadual do destinatário, no caso de emissão do documento. | 99/116 | X |
19 | SÉRIE DA NOTA FISCAL DA CARGA | Série da Nota Fiscal da carga | 117/117 | A |
20 | SUBSÉRIE DA NOTA FISCAL DA CARGA | Subsérie da Nota Fiscal da carga. | 118/119 | X |
21 | NÚMERO DA NOTA FISCAL DA CARGA | Número da Nota Fiscal da carga | 120/125 | N |
22 | “FILLER” | | 126/126 | X |
14.1. OBSERVAÇÕES:
14.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
14.1.2. CAMPO 03. As datas obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia);
14.1.3. CAMPO 04. Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;
14.1.4. CAMPO 05. Tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";
14.1.5. CAMPOS 06 e 07:
14.1.5.1. No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;
14.1.5.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
14.1.5.3. No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
14.1.5.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
1.4.1.6. Revogado.
Revogado subitem 14.1.6 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
14.1.6. CAMPOS 12, 13, 14, 16, 19, 20 e 21. Devem ser gravados somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento informante;
14.1.7. CAMPO 18. Tratando-se de prestação para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, deixar em branco.
15. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | “90” | 1/2 | N |
02 | SITUAÇÃO | “00” | 3/4 | N |
03 | CGC | OCGC do estabelecimento informante. | 5/18 | N |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do estabelecimento informante. | 19/36 | X |
05 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 50 | Quantidade dos registros tipo 50 do arquivo. | 37/47 | N |
06 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 51 | Quantidade dos registros tipo 51 do arquivo. | 48/58 | N |
07 | TOTAL DOS REGISTROS TIPO 53 | Quantidade dos registros tipo 53 do arquivo. | 59/69 | N |
08 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 60 | Quantidade dos registros tipo 60 do arquivo. | 70/80 | N |
09 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 70 | Quantidade dos registros tipo 70 do arquivo. | 81/91 | N |
10 | TOTAL GERAL | Quantidade de registros existentes no arquivo. | 92/102 | N |
11 | “FILLER” | | 103/126 | X |
15.1. OBSERVAÇÕES:
15.1.1. Campo 10No total geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90.
16. INSTRUÇÕES GERAIS:
16.1. Os arquivos de registros fiscais deverão ser fornecidos ao fisco, segundo os dados técnicos previstos no item 4 deste manual em um dos seguintes meios magnéticos:
16.1.1. fita;
16.1.2. disco flexível (disquete) de 8";
16.1.3. disco flexível de 5 1/4".
16.2. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
16.3. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
16.4. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo processamento, em instalação própria ou de terceiros (quando o processamento for executado por estes), documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagem de programas, facultada, quanto a esta, a manutenção, em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão, quando solicitado pelo Fisco.
17. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
17.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
17.1.1. CGC do estabelecimento informante - número básico, número de ordem e dígitos verificadores;
17.1.2. inscrição estadual do estabelecimento informante;
17.1.3. nome do estabelecimento informante - firma ou razão social;
17.1.4. equipamento utilizado - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
17.1.5. indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de volumes;
17.1.6. fator de bloco e densidade de gravação;
17.1.7. abrangência das informações - período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
17.1.8 - indicação dos totais por tipo de registro, a saber:
Tipo 10 = 1 registro
Tipo 50 = registros
Tipo 51 = registros
Tipo 53 = registros
Tipo 60 = registros
Tipo 70 = registros
Tipo 90 = 1 registro
17.1.9 total geral de registros no arquivo.
18. RECIBO DE ENTREGA
18.1. A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
18.1.1. DADOS GERAIS
ITEM 01. PARA USO DA REPARTIÇÃO
Reservado ao fisco.
ITEM 02. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO
Assinalar com "X" um dos seguintes códigos, conforme a situação:
SIM - no caso da primeira apresentação de cada período solicitado;
NÃO - no caso de retificação à primeira apresentação.
Em qualquer hipótese, somente um dos códigos deverá ser preenchido.
ITEM 03. PERÍODO
Indicar o ano (19xx), quando o conteúdo do arquivo abranger todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA), quando o conteúdo do arquivo abranger somente parte do exercício de apuração.
18.1.2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
ITEM 04. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM DV)
Preencher com o número de inscrição (número básico/ordem e dígitos verificadores) no CGC do Ministério da Fazenda.
ITEM 05. INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número de inscrição estadual.
ITEM 06. CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL
Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Unidade da Federação.
ITEM 07. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome do estabelecimento informante.
ITENS 08 a 11. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Indicar o endereço completo do estabelecimento informante.
18.1.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
ITEM 12. MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
Assinalar com "X", conforme a situação.
ITEM 13. Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO
Anotar a quantidade de volumes apresentados do arquivo magnético.
ITEM 14. ESPECIFICAÇÃO DO MEIO MAGNÉTICO
Preencher somente se indicada a última opção do item 12.
18.1.4. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL
ITEM 15. NOME
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
ITEM 16. TELEFONE
Indicar o número do telefone para contatos.
ITEM 17. DATA
Indicar a data do preenchimento do formulário.
ITEM 18. ASSINATURA
Assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
19 FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
19.1. A entrega do arquivo magnético será efetivada, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, com recibo.
20 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
20.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
20.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.
21. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
21.1. Os relatórios que comporão os livros fiscais deverão obedecer aos modelos a seguir, sendo permitido:
21.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
21.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
21.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
21.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES", desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
21.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
22. DOCUMENTOS FISCAIS
22.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF, o formulário numerado tipograficamente, que for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
22.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 95/89.
22.3. Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 95/89 ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
OBS.: Os modelos dos documentos e documentos a seguir mencionados foram publicados como partes integrantes do Convênio ICMS nº 95/89:
RE - Modelo P1;
RE - Modelo P1/A;
RS - Modelo P2;
RS - Modelo P2/A;
RCPE - Modelo P3;
RI - Modelo P7;
LCE - Modelo P10;
LCP - Modelo P11;
LOI - Modelo P12;
LPI - Modelo P13. |