Os Estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo, Amazonas, Acre, Rondônia, Espírito Santo e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado à cláusula primeira do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. A substituição tributária prevista nesta cláusula não se aplica aos produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinados a uso veterinário."
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990. |