Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Paraná às disposições do Protocolo ICM 11/80, de 15 de outubro de 1980.
Os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Mato Grosso e do Paraná as disposições contidas no Protocolo ICM 11/80, celebrado em 15 de outubro de 1980.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990. |