(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo /ICMS Nº 29, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo 29 de 1999.doc