(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL
Protocolo/ICM Nº 17, DE 25 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
Publicação: DOU de 29.07.85.
Ratificação Estadual: Dec. n. 3.295, de 11.11.85, publicado no DOE n. 1.695, de 12.11.85.
Secretaria de Estado de Receita e Controle
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PROTOCOLO ICM 017 de 1985.doc