(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Protocolo/ICMS Nº 13, DE 7 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras

Publicado no DOU, de 14.07.06, Seção 1, páginas 54 a 58.
As disposições contidas neste Protocolo serão aplicadas:
- ao Estado do Sergipe, a partir de 07.07.2006. Despacho 4/06, de 18.08.2006;
- ao Estado da Paraíba, a partir de 1º.01.2007. Despacho 6/06, de 25.08.06. Publicado no DOU, de 28.08.06, Seção 1, p. 56;
- ao Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 1º.01.2007. Despacho 10/06, de 18.09.06. Publicado no DOU, de 20.09.06, Seção 1, p. 24.
- ao Estado do Tocantins, a partir de 1º.01.2007. Despacho 16/06, de 20.10.06. Publicado no DOU, de 23.10.06, Seção 1, p. 34.
-ao Estado do Amapá, a partir de 01.10.2007. Protocolo ICMS 26/2007.
O Protocolo ICMS 28/06 dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal das disposições deste protocolo. Efeitos desde 16.10.2006;
O Despacho n. 101, de 11.12.2008, do Secretário Executivo do CONFAZ, divulga a denúncia do Distrito Federal a este Protocolo desde 01.12.2008.
O Protocolo ICMS 61/11 dispõe sobre a denúncia pelo Estado de Minas Gerais das disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 1º.09.2011.
O Protocolo ICMS 83/12 incluiu o Estado de Sergipe e o Distrito Federal nas disposições deste Protocolo. Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital.
O Protocolo ICMS 167/12 estendeu ao Estado do Pará as disposições deste Protocolo. Efeitos desde 1º.09.2012.
O Protocolo ICMS 222/12 incluiu o Estado da Paraíba nas disposições deste Protocolo. Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo do Estado da Paraíba.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo ICMS 13 de 2006.doc