(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL

Protocolo/ICMS Nº 32, DE 6 DE AGOSTO DE 1992.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

Publicação: DOU de 06.08.92, Seção I, págs. 10.674 a 10.676.
Aprovação: Decreto n. 6.668, de 24.08.92, publicado no DOE de 25.08.92.
NOTAS:
1) O Prot. ICMS 42/92 dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições deste Protocolo. Eficácia desde 01.11.92;
2) O Prot. ICMS 14/93 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições deste Protocolo. Eficácia desde 01.06.93;
3) O Prot. ICMS 38/93 dispõe sobre a adesão do CE as disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuinte situado em seu território. Eficácia desde 01.01.94;
4) O Prot. ICMS 39/93 dispõe sobre a adesão dos Estados de GO e TO as disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia desde 01.01.94;
5) O Prot. ICMS 40/93 estendeu ao RS às disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia desde 01.02.94;
6) O Prot. ICMS 19/94 estendeu a SC as disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia desde 1º.11.94.
7) O Prot. ICMS 41/98 estendeu ao RJ as disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia a partir de 1º.01.99.
8) O Prot. ICMS 20/00 dispõe sobre a adesão dos Estados do PA, RO e SE às disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia a partir de 01.09.2000;
9) O Prot. ICMS 07/01 estendeu ao Estado do Amapá as disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia a partir de 1º.05.01
10) O Prot. ICMS 15/01 estendeu ao Estado do Acre as disposições deste Protocolo, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território. Eficácia a partir de 1º.08.2001.
11) O Prot. ICMS 38/02 excluiu o Estado de Rondônia das disposições previstas neste protocolo. Eficácia a partir de 01.11.2002.
12) O Protocolo ICMS 25/05 incluiu o Estado de Roraima nas disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 11.07.2005;
13) O Protocolo ICMS 73/10, de 26.03.2010, excluiu o Estado de Santa Catarina das disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 1º.05.2010.

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PROTOCOLO ICMS 032 de 1992.doc