(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo/ICMS Nº 46, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Publicado no DOU de 2.01.2001, Seção I, página 6.
Publicação Estadual: Decreto n. 10.203, de 11.01.2001, publicado no DOE n. 5.426, de 12.01.2001.
O Protocolo ICMS 13/02 excluiu o TO das disposições deste Protocolo.
O Protocolo ICMS 13/04 excluiu RR das disposições deste Protocolo.
O Protocolo 23/05 excluiu o Estado do Maranhão das disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 11.07.2005.
O Despacho n. 03/06, de 04.05.2006, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 09.05.2006, Seção I, p. 59, torna público que o Estado do PIAUÍ denunciou unilateralmente, a partir de 01.05.2006, este Protocolo.
O Protocolo ICMS 29/2007 estendeu ao Estado do Amapá as disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 01.10.2007.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo ICMS 46 de 2000.doc