(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo /ICMS Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Prorroga o prazo das disposições constantes do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28.05.98, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo 23 de 1999.doc