(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Protocolo/ICMS Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Publicado no DOU, de 08.04.04, Seção 1, páginas 67 à 81.
O Protocolo ICMS 32/05 incluiu os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e o Distrito Federal nas disposições deste Protocolo.
O Protocolo ICMS 43/05 incluiu os Estados do Amapá, Amazonas e Rio Grande do Norte nas disposições deste Protocolo.
O Prot. ICMS 03/2006 estendeu, a partir de 03.05.2006, as disposições deste Protocolo aos Estados de Alagoas e Paraíba.
O Prot. ICMS 21/2006 estendeu, a partir de 14.07.2006, as disposições deste Protocolo aos Estados do Ceará e Rondônia.
O Protocolo ICMS 41/06 REVOGOU este Protocolo. Efeitos a partir de 1°.01.2007.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo ICMS 16 de 2004.doc