(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Protocolo/ICMS Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Publicado no DOU, de 25.06.04, Seção 1, páginas 29 e 30.

O Protocolo ICMS 39/04, de 24.09.2004, inclui os Estados do Acre, Amazonas e Roraima nas disposições deste Protocolo. Efeitos desde 1°.10.2004.

O Protocolo ICMS 38/05, de 30.09.2005, excluiu o Estado da Bahia das disposições deste Protocolo. Efeitos desde de 1º.10.2005.

O Protocolo ICMS 48/07 estendeu ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições deste protocolo. Efeitos a partir de 1º.01.2008.

O Protocolo ICMS 87/07 estendeu ao Estado do Paraná as disposições deste protocolo. Efeitos a partir de 1º.01.2008.

O Protocolo ICMS 02/08 incluiu o Estado de Santa Catarina nas disposições deste protocolo. Efeitos a partir de 01.04.2008.

O Protocolo ICMS 45/08 incluiu o Estado de São Paulo nas disposições deste protocolo. Efeitos a partir de 01.05.2008.

O Protocolo ICMS 63/08 incluiu o Estado da Bahia nas disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 01.11.2008.

O Protocolo ICMS 39/11 incluiu o Estado de Goiás nas disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 1º .09.2011.


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo ICMS 26 de 2004.doc