Publicado no DOU, de 14.07.06, Seção 1, páginas 54 a 58.
As disposições contidas neste Protocolo serão aplicadas:
- ao Estado do Sergipe, a partir de 07.07.2006. Despacho 4/06, de 18.08.2006;
- ao Estado da Paraíba, a partir de 01.01.2007. Despacho 6/06, de 25.08.06. Publicado no DOU, de 28.08.06, Seção 1, p. 56;
- ao Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 1º.01.2007. Despacho 10/06, de 18.09.06. Publicado no DOU, de 20.09.06, Seção 1, p. 24.
- ao Estado do Tocantins, a partir de 1º.01.2007. Despacho 16/06, de 20.10.06. Publicado no DOU, de 23.10.06, Seção 1, p. 34.
- ao Estado do Amapá. Protocolo ICMS 27/2007. Efeitos a partir de 01.10.2007.
O Protocolo ICMS 29/06 dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal das disposições deste protocolo. Efeitos desde 16.10.2006.
O Despacho n. 101, de 11.12.2008, do Secretário Executivo do CONFAZ, divulga a denúncia do Distrito Federal a este Protocolo desde 01.12.2008.
O Protocolo ICMS 134/08, de 05.12.2008, dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a este Protocolo. Efeitos a partir de 1°.03.2009.
O Protocolo ICMS 200/09, de 11.12.2009, dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo a este Protocolo. Efeitos a partir de 21.12.2009.
O Protocolo ICMS 10/11, dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás a este Protocolo. Efeitos a partir de 1º.05.2011.
O Protocolo ICMS 61/11 dispõe sobre a denúncia pelo Estado de Minas Gerais das disposições deste Protocolo. Efeitos a partir de 1º.09.2011.
O Protocolo ICMS 78/12 estendeu ao Distrito Federal as disposições deste Protocolo. Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital.
O Protocolo ICMS 165/12 estendeu ao Estado do Pará as disposições deste Protocolo. Efeitos desde 1º.09.2012.
O Protocolo ICMS 179/12 excluiu o Estado de Goiás das disposições deste Protocolo. Efeitos desde 1º.12.2012. |