(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Protocolo/ICMS Nº 127, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Publicado no DOU de 12.12.2008, Seção 1, pág. 23 a 29.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul , Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008:

85Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios.4009
86Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto4504.90.00 6812.99.10
87Papel-diagrama para tacógrafo, em disco.4823.40.00
88Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos,  atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários.3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99
89Cilindros pneumáticos.8412.31.10
90Bomba elétrica de lavador de pára-brisa8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00
91Bomba de assistência de direção hidráulica8413.60.19 8413.70.10
92Motoventiladores8414.59.10 8414.59.90
93Filtros de pólen do ar-condicionado8421.39.90
94"Máquina" de vidro elétrico de porta8501.10.19
95Motor de limpador de para-brisa8501.31.10
96Bobinas de reatância e de auto-indução.8504.50.00
97Baterias de chumbo e de níquel-cádmio.8507.20 8507.30
98Aparelhos de sinalização acústica (buzina)8512.30.00
99Sensor de temperatura 9032.89.82
100Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)9027.10.00

”.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraná – Heron Arzua; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina – Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa.


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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protocolo_icms_127_de_2008.doc