(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo /ICM Nº 12, DE 27 DE JUNHO DE 1985.
Altera o Protocolo ICM 07/84 que trata de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados do Paraná e São Paulo.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo 12 de 1985.doc