O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 50,06 (cinquenta reais e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2024, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2024.
Campo Grande - MS, 16 de outubro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
|