(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Protocolo/ICMS Nº 168, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010.

Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

Publicado no DOU de 07.10.2010, Seção 1, p. 16 a 29.
Retificado no DOU de 03.12.2010, Seção 1, p. 35 a 41.
O Protocolo ICMS 12/11 incluiu os Estados da Bahia e de Roraima nas disposições deste Protocolo com efeitos a partir de 1º.05.2011.
O Protocolo ICMS 31/11 incluiu o Estado de Mato Grosso nas disposições deste Protocolo com efeitos a partir da data prevista na Cláusula segunda do referido protocolo.
O Protocolo ICMS 109/11 incluiu o Estado do Amapá nas disposições deste Protocolo com efeitos a partir de 1º.03.2012.
O Protocolo ICMS 74/12 excluiu o Estado do Mato Grosso das disposições deste Protocolo com efeitos a partir de 28.6.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo ICMS 168 de 2010.doc