O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
Considerando a necessidade de publicar o calendário anual dos sorteios do Programa Nota MS Premiada para o ano de 2023, conforme dispõe inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica publicado o calendário anual com as datas dos concursos da Mega-Sena cujas dezenas sorteadas serão utilizadas para a realização do sorteio dos prêmios do Programa Nota MS Premiada:
Período de Apuração | Data do Sorteio da Mega-Sena |
01/2023 | 25/02/2023 |
02/2023 | 29/03/2023 |
03/2023 | 29/04/2023 |
04/2023 | 31/05/2023 |
05/2023 | 28/06/2023 |
06/2023 | 29/07/2023 |
07/2023 | 31/08/2023 |
08/2023 | 30/09/2023 |
09/2023 | 31/10/2023 |
10/2023 | 30/11/2023 |
11/2023 | 31/12/2023 |
12/2023 | 30/01/2024 |
(Calendário: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.336/2023. Efeitos a partir de 29.8.2023)
Redação original vigente até 28.8.2023.
Período de Apuração | Data do Sorteio da Mega-Sena |
01/2023 | 25/02/2023 |
02/2023 | 29/03/2023 |
03/2023 | 29/04/2023 |
04/2023 | 31/05/2023 |
05/2023 | 28/06/2023 |
06/2023 | 29/07/2023 |
07/2023 | 30/08/2023 |
08/2023 | 30/09/2023 |
09/2023 | 28/10/2023 |
10/2023 | 29/11/2023 |
11/2023 | 31/12/2023 |
12/2023 | 31/01/2024 |
Parágrafo único. Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena, no dia especificado na coluna “Data do Sorteio da Mega-Sena” da tabela constante no caput deste artigo, devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda |