O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, (art. 8, I, c),
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam cancelados os benefícios fiscais concedidos às empresas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão do decurso do prazo previsto no §3º do art. 21 da Lei Complementar nº 93/2001 e do disposto no art. 8º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 10.604/2001, e do não atendimento à notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal em todos os aspectos apontados.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 23 de março de 2023.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 010, DE 23 DE MARÇO DE 2023
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
FRIGORÍFICO CANADENSE LTDA. | 908/2014 | 28.363.496-0 | 24.649.212/0002-43 |
GOLD IND. E COM. DE EMBUTIDOS EIRELI | 890/2013 | 28.359.251-6 | 12.251.980/0001-84 |
GUERREIRO IND. COM. IMP. EXPORTAÇÃO LTDA. | 570/2010 | 28.362.599-6 | 46.259.590/0005-79 |
MC REFLORESTADORA EIRELI | 1164/2018 | 28.363.154-6 | 12.600.229/0001-46 |
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