(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução Nº 1824, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2005.

Publicado no DOE n. 6431, de 22.02.2005.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_1824_de_2005_-_calendario_fiscal.doc