(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.494, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Concede crédito presumido nas operações com combustíveis destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual, às suas autarquias e às suas fundações, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.206, de 8 de maio de 2003, nos termos que especifica.

Publicado no DOE nº 11.603, de 4 de setembro de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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