O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
CANA DE AÇUCAR |
(Portaria SAT nº 2248/11 altera 2232/11, com efeitos a partir de: 06/10/2011). |
665 | Cana de açúcar (Op. Interna) | T | 42,00 |
5628 | Cana de açúcar (Op. Interestadual) | T | 47,73 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de outubro de 2011.
Campo Grande, 03 de outubro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |